PROCESSO PCD – ISENÇÃO IPI E ICMS
"É considerada pessoa portadora de deficiência aquelas com: São elas: paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membros, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida – exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. "
QUEM TEM DIREITO?
O novo convênio, 59/20, de 30 de julho de 2020, e publicado no Diário Oficial da União em, 3 de agosto, prevê que isenções na compra de carro para PCD só devam acontecer para quem possuir deficiências de grau moderado ou grave, excluindo-se as de grau leve.
Doenças permitidas a solicitar o PCD:
• Amputações, Artrite Reumatóide, Artrodese, Artrose, AVC, AVE (Acidente Vascular Encefálico), Autismo, Alguns tipos de câncer, Doenças Degenerativas, Deficiência Visual, Deficiência Mental, Doenças Neurológicas, Encurtamento de membros e más formações, Esclerose Múltipla, Escoliose Acentuada,LER (Lesão por esforço repetitivo), Linfomas, Lesões com sequelas físicas, Manguito rotador, Mastectomia (retirada de mama), Nanismo (baixa estatura), Neuropatias diabéticas, Paralisia Cerebral, Paraplegia, Parkinson, Poliomielite, Próteses internas e externas, exemplo: joelho, quadril, coluna, etc., Problemas na coluna, Quadrantomia (Relacionada a câncer de mama), Renal Crônico com uso de (fístula), Síndrome do Túnel do Carpo, Talidomida, Tendinite Crônica, Tetraparesia, Tetraplegia
Outra mudança proposta é a obrigatoriedade de apresentar os exames, além do laudo médico para ter direito a concessão.
DOCUMENTAÇÃO:
- Laudo médico (emitido pelo médico do paciente), com exames para comprovação da deficiência.
Após preenchimento do laudo, agendamos consulta com o médico do Posto de Saúde, para encaminhar ao Especialista. Aqui em Patos, seria na Clinica de Especialidades da Unipam, Avenida Marabá.
Os formulários de isenção de IPI e ICMS têm que ser preenchidos pelo médico especialista e assinado também por outro médico, podendo ser de outra especialidade.
Lembrando que os dois médicos tem que ser conveniado e atender “consultas” pelo SUS.
. Comprovante de Disponibilidade financeira - É preciso apresentar comprovantes que atestam a disponibilidade financeira para realizar a compra do veículo. A lista de documentos pode incluir desde contracheques até comprovantes de movimentações bancárias, como extratos da conta, etc.
Podem ser incluídos para a comprovação parentes do portador de deficiência, como cônjuge, companheiro em união estável e representante legal. Lembrando que é preciso comprovar disponibilidade para a compra e a manutenção do veículo a ser adquirido.
. CNH atualizada - Também é preciso apresentar uma cópia autenticada da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) em dia e atualizada com a deficiência física do condutor, incluindo os dados sobre as adaptações necessárias ao veículo que o condutor com deficiência pode dirigir.
No caso de condutores autorizados (que irão dirigir para portadores de deficiência), é preciso apresentar a cópia da CNH de todos eles, conforme disposto nos parágrafos 3º e 4º, do art. 1.401 – B.
. Comprovante de residência - Ainda é preciso reunir algum comprovante de residência e apresentar uma cópia. O comprovante deve estar no nome do portador de deficiência ou de seu responsável, desde que sejam seguidas as regras para autenticação e procuração nestes casos.
. Declaração de imposto de renda e certidões negativas - Será preciso apresentar uma cópia da declaração de imposto de renda e também uma Certidão Negativa de Débito referente à Dívida Ativa Estadual.
. Carta de não repasse de tributos - Essa carta (também conhecida como carta do vendedor) é um documento emitido pela montadora, especificando que o veículo atende aos requisitos da isenção do imposto.
Ou seja, que o carro não é de série, conta com todas as adaptações adequadas à deficiência apresentada e, portanto, não recolhe tributos.
O veículo também precisa ser 0km, de fabricação brasileira, não ser utilitário e ter valor máximo de R$70 mil.
ISENÇÃO DE IPI E ICMS – MOTORISTA CONDUTOR
. Laudo da perícia médica fornecido pela Comissão de Exames Especiais para Portadores de Deficiência Física do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG -, especificando o tipo de defeito físico do requerente e atestando a sua total incapacidade para dirigir veículo comum, bem como a sua habilitação para fazê-lo no veículo adaptado para cuja propriedade se requer a isenção, que poderá ser substituído pela Carteira Nacional de Habilitação - CNH - expedida no Estado, se nela constar a especificação do código de restrição, conforme normatização do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
Neste caso, agendamos na clinica médica conveniada pelo DETRAN em Patos de Minas – MG., para avaliação do médico, e se achar necessário, será encaminhado ao DETRAN de Belo Horizonte para avaliação e atualização da carteira de motorista.
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• Todo o acompanhamento do processo será feito por nosso escritório.
• A isenção do IPI, fica pronto de 1 a 3 dias, após a entrada e a Isenção do ICMS, em torno de 15 dias. A isenção do ICMS, só será dada a entrada, quando estiver com a isenção do IPI pronta.
• Liberado os dois processos, encaminhamos para a concessionaria, para faturamento do veículo. Após a chegada, com uma via da nota fiscal, damos entrada na receita estadual para solicitação da isenção do IPVA.
• O cliente só poderá desfazer do veiculo no prazo de dois anos. Antes desse prazo, terá que reembolsar os descontos de IPI, ICMS e IPVA proporcional ao tempo faltando para completar 2 anos.